
O MPF na Paraíba pede, por liminar, que a Justiça Federal mande o estado pagar uma remuneração mensal de um salário mínimo às famílias atingidas pela barragem até a constatação que estejam construídas estruturas de produção que assegurem trabalho e renda à comunidade.
Além disso, o MP também solicita que o estado da Paraíba faça, em 60 dias, o cadastramento social de todos os moradores atingidos pelas barragens, para avaliar a situação de emprego e renda dessas pessoas e inseri-las nos programas sociais do governo, bem como regularize a propriedade dos que receberam casa nas agrovilas.
A Barragem de Acauã foi concluída em 2002 e está localizada no Rio Paraíba, entre os municípios de Aroeiras, Itatuba e Natuba. Ela ocupa uma área de 1.725 hectares e causou o deslocamento de 4,5 mil pessoas, ou cerca de 800 famílias, que tiravam seu sustento do rio. Os povoados foram completamente inundados.
Para o MPF, a remoção das comunidades desestruturou a economia das famílias, que ficaram sem uma atividade produtiva, além de terem sido encaminhadas para conjuntos habitacionais sem serviços e atividades essenciais. A situação precária foi constatada pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDDPH), vinculado ao Ministério da Justiça, durante visita aos assentamentos no ano passado. O conselho considerou a situação dessas pessoas como uma das mais graves entre os atingidos por barragens.
A obra do reservatório, orçada em aproximadamente R$ 55 milhões, foi 90% financiada pelo governo federal e 10% pelo governo estadual.
Fonte: Agência Brasil; MAB Nacional: http://www.mabnacional.org.br
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