UNIÃO E ESTADO DA PARAÍBA SÃO PROCESSADOS POR NÃO AJUDAR DESALOJADOS POR BARRAGEM

Uma nova ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), com pedido de liminar, contra o estado da Paraíba e a União, por não terem assistido de forma adequada as pessoas desalojadas com a construção da Barragem de Acauã. A primeira ação foi apresentada à Justiça Federal em 2005, para assegurar a devida proteção às comunidades Cajá, Melancia, Costa, Pedro Velho, Água Paba e Riachão.

O MPF na Paraíba pede, por liminar, que a Justiça Federal mande o estado pagar uma remuneração mensal de um salário mínimo às famílias atingidas pela barragem até a constatação que estejam construídas estruturas de produção que assegurem trabalho e renda à comunidade.

Além disso, o MP também solicita que o estado da Paraíba faça, em 60 dias, o cadastramento social de todos os moradores atingidos pelas barragens, para avaliar a situação de emprego e renda dessas pessoas e inseri-las nos programas sociais do governo, bem como regularize a propriedade dos que receberam casa nas agrovilas.

A Barragem de Acauã foi concluída em 2002 e está localizada no Rio Paraíba, entre os municípios de Aroeiras, Itatuba e Natuba. Ela ocupa uma área de 1.725 hectares e causou o deslocamento de 4,5 mil pessoas, ou cerca de 800 famílias, que tiravam seu sustento do rio. Os povoados foram completamente inundados.

Para o MPF, a remoção das comunidades desestruturou a economia das famílias, que ficaram sem uma atividade produtiva, além de terem sido encaminhadas para conjuntos habitacionais sem serviços e atividades essenciais. A situação precária foi constatada pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDDPH), vinculado ao Ministério da Justiça, durante visita aos assentamentos no ano passado. O conselho considerou a situação dessas pessoas como uma das mais graves entre os atingidos por barragens.

A obra do reservatório, orçada em aproximadamente R$ 55 milhões, foi 90% financiada pelo governo federal e 10% pelo governo estadual.


Fonte: Agência Brasil; MAB Nacional: http://www.mabnacional.org.br

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