AÇÃO DA POLÍCIA GAÚCHA CONTRA MOVIMENTOS SOCIAIS É INCONSTITUCIONAL


Na última terça-feira (09/9), o advogado Leandro Scalabrin divulgou a existência da Instrução Operacional nº6 da Brigada Militar. O documento determina que os policiais devem fazer a identificação dos integrantes dos movimentos, o monitoramento de suas sedes, evitar protestos e ocupações e, quando for preciso, usar a força.

Para o vice-presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Percílio de Sousa Neto, a ação da polícia gaúcha é um atentado ao Estado Democrático de Direito.

"Em 1964/196, eu passava na rodoviária de Brasília e via a foto de colegas meus sendo procurados [pela Ditadura Militar]. E eu me assustei ontem durante reunião em Passo Fundo com esse documento com essas fotos. As pessoas que participam de manifestações, em qualquer daqueles movimentos sindicais, estão sendo reprimidas, fotografadas, identificadas e fichadas pela Brigada Militar. Isso não pode continuar", diz.

Na representação entregue ao Ministério Público, a comissão destacou o Título 3 da nota, que trata da postura que os comandos regionais devem ter em relação a organizações sociais urbanas e rurais. Em situação considerada de normalidade, os comandos devem ter um cadastro de áreas rurais e prédios públicos que possam ser ocupados. Também aponta a identificação e o cadastro das lideranças. Ainda determina ações para casos de "iminente ocupações" e para casos de "ocupações já concretizadas".

O Procurador Renner se comprometeu em analisar as questões levadas pela comissão, mas não emitiu nenhum parecer sobre a Adin. A visita da comissão especial ao Rio Grande do Sul encerra nesta sexta-feira (12/9). O órgão é ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.


Fonte: http://www.mst.org.br

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